Perícia Técnica Judiciária
O perito imobiliário é o responsável por avaliar os imóveis com o intuito de estipular qual é o seu valor. No laudo pericial, ele deve trazer evidências técnicas para comprovar o real valor do imóvel em questão.
A Perícia Judicial Imobiliária é instaurada em situações como:
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Ação Revisional;
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Ação Renovatória;
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Cautelares de antecipação de provas;
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Desapropriações diretas e indiretas
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Extinção de condomínio;
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Inventários;
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Indenizações;
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Partilhas;
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Possessório;
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Perdas e danos;
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Reintegração de posse;
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Usucapião;
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Separação, divórcio, divisão;
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Servidões.
Perícia Judicial é o exame especializado que serve como meio de prova em questões provenientes de um litígio a perícia consiste em um laudo técnico expedido por um responsável legalmente habilitado e com alto conhecimento na sua área de atuação.
O perito imobiliário deve ser corretor de imóveis ou tecnólogo em gestão imobiliária e fazer o curso de perito imobiliário. Além disso, precisa ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), órgão regulamentador da profissão.
Somos responsáveis por desenvolver um laudo técnico relevante para a resolução de conflitos, esclarecendo os pontos controversos no processo, permitindo o juiz a tomar decisão embasada no resultado.
Seguimos todas as normativas conforme as NBR´s, adotamos procedimentos padronizados nacionalmente,
diminuindo em grande escala os eventuais erros ou vícios na elaboração do respectivo laudo, tornando a existência destes praticamente nulos.
No Parecer Técnico Avaliativo, constará um selo certificador emitido pelo Órgão responsável e Fiscalizador, garantindo as informações do resultado no parecer emitido.
Exercer o encargo com independência e imparcialidade em relação às partes envolvidas no processo.
Para tanto, o Código de Processo Civil – CPC/2015, através da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, encontra sua definição em seu artigo:
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.
Informações (31) 3657–1900 ou se preferir, envie suas dúvidas ou solicitações para consultoria@newtonmonteiro.com.br
Temos o compromisso de fornecer inovações para atender a todas as suas necessidades e expectativas.