top of page
planos arquiteto hold

Perícia Técnica Judiciária

O perito imobiliário é o responsável por avaliar os imóveis com o intuito de estipular qual é o seu valor. No laudo pericial, ele deve trazer evidências técnicas para comprovar o real valor do imóvel em questão.

 

A Perícia Judicial Imobiliária é instaurada em situações como:

  • Ação Revisional;

  • Ação Renovatória;

  • Cautelares de antecipação de provas;

  • Desapropriações diretas e indiretas

  • Extinção de condomínio;

  • Inventários;

  • Indenizações;

  • Partilhas;

  • Possessório;

  • Perdas e danos;

  • Reintegração de posse;

  • Usucapião;

  • Separação, divórcio, divisão;

  • Servidões.

 

Perícia Judicial é o exame especializado que serve como meio de prova em questões provenientes de um litígio a perícia consiste em um laudo técnico expedido por um responsável legalmente habilitado e com alto conhecimento na sua área de atuação.

 

O perito imobiliário deve ser corretor de imóveis ou tecnólogo em gestão imobiliária e fazer o curso de perito imobiliário. Além disso, precisa ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), órgão regulamentador da profissão.

Somos responsáveis por desenvolver um laudo técnico relevante para a resolução de conflitos, esclarecendo os pontos controversos no processo, permitindo o juiz a tomar decisão embasada no resultado.

Seguimos todas as normativas conforme as NBR´s, adotamos procedimentos padronizados nacionalmente,

diminuindo em grande escala os eventuais erros ou vícios na elaboração do respectivo laudo, tornando a existência destes praticamente nulos.

No Parecer Técnico Avaliativo, constará um selo certificador emitido pelo Órgão responsável e Fiscalizador, garantindo as informações do resultado no parecer emitido.

Exercer o encargo com independência e imparcialidade em relação às partes envolvidas no processo.

 

Para tanto, o Código de Processo Civil – CPC/2015, através da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, encontra sua definição em seu artigo:

 

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

Informações (31) 3657–1900 ou se preferir, envie suas dúvidas ou solicitações para consultoria@newtonmonteiro.com.br

Temos o compromisso de fornecer inovações para atender a todas as suas necessidades e expectativas.

bottom of page