Avaliação Imóveis Rurais
De acordo com a Lei n° 8.629, artigo 4°, inciso I, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais são aqueles que possuem destinação agrícola, pecuária, florestal, agroindustrial ou extrativa vegetal.
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Controle patrimonial;
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Revisão dos tributos;
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Arrendamento do imóvel;
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Alienação do imóvel;
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Desapropriação do imóvel;
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Definir as intenções de compra ou venda;
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Imóvel como garantia de financiamentos bancários.
Os métodos adotados pela NM Consultoria & Avaliação Imobiliária, são totalmente criteriosos e autênticos com as Normas Técnicas, e as NBR’s em conformidade com as leis vigentes, que regem as regras do direito e do mercado imobiliário.
O levantamento das informações primárias, e as secundárias do Imóvel a ser avaliado, dar se á com o recebimento dos documentos solicitados pelo profissional responsável perito avaliador.
A Vistoria física no imóvel será realizado por um profissional habilitado e qualificado para uma análise criteriosa das características do Imóvel analisado.
Estamos à disposição para mais informações, entre em contato agora, através do número (31) 3657 – 1900 ou, se preferir, envie sua dúvida ou solicitação para o e-mail consultoria@newtonmonteiro.com.br, teremos uma grande satisfação em atende lós.